São várias as vantagens trazidas pelo uso das técnicas de Mediação, Conciliação e Arbitragem através do TCJA/SP - Regional de São Paulo:
• CELERIDADE: É um pré-requisito da Justiça Arbitral de acordo com a Lei Federal n° 9.307/96, o processo arbitral do início até a prolatação da sentença tem um prazo máximo de até seis (6) meses.
• SIGILO: A Justiça Arbitral transcorre em segredo de Justiça. Somente as partes podem ter o conhecimento do objeto da matéria.
• IMPARCIALIDADE: O árbitro tem que ter um comportamento ilibado dentro e fora do Tribunal. A Arbitragem prioriza e garante os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.
• SIMPLICIDADE: Utilizando-se de formulários simples, acessíveis a todos, podendo, quando a questão não requerer oitiva de partes ou testemunhas, ser realizado totalmente por remessas postais registradas de alegações escritas e anexações de provas.
• MENOR CUSTO: As custas processuais são calculadas sobre o valor conciliado e para tanto, existe um Regimento de Custas do Tribunal.
• Especialização dos mediadores e árbitros nos assuntos em litígio.
• Participação ativa das partes no processo de mediação e arbitragem, desde a definição de mediadores e árbitros ao prazo de conclusão. |