NOTÃCIAS
ARBITRAGEM É ARMA PARA AS PEQUENAS EMPRESAS - 26/08/2008

 
Com vantagens como maior rapidez, árbitros especializados no assunto e preservação da relação entre as partes, os institutos de mediação e arbitragem vem sendo a melhor saída para litígios envolvendo micro e pequenas empresas. É o que afirmam especialistas entrevistados pelo DCI. Segundo eles, a celeridade nos processos, que na Justiça comum demorariam dez anos, é o maior atrativo desses institutos, que chegam a resolver a questão em até 6 meses. De acordo com o presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e presidente da Câmara do Comércio Internacional Theophilo de Azeredo Santos, o Brasil demorou para entender a importância desses instrumentos na resolução de litígios (a lei que rege os institutos é de 1996). No entanto, o empresário que incluir essa cláusula no contrato fica protegido de demandas no futuro.

"São Paulo é o grande centro de arbitragem no País. Empresas de grande porte, como a Petrobras, já adotam essa cláusula nos contratos. Não há uma empresa internacional que não se preocupe com isso e inclua esse item em contratos com empresas brasileiras. Isso desafoga o poder judiciário e é uma forma da empresa se privar de dores de cabeças futuras", afirma Azeredo Santos.

A arbitragem tem as mesmas características da função do poder judiciário, mas realizada por particulares, em determinadas hipóteses, sujeita aos princípios fundamentais do verdadeiro processo legal: contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do juiz-árbitro e livre convencimento do juiz-árbitro.

Ainda de acordo com o presidente da CBMA, ao utilizar a arbitragem, as partes não têm direito ao recurso. "Isso significa que elas são induzidas a fazer o acordo ou perde a ação. Só existe recurso em caso de nulidade, mas isso é raríssimo", explica.

Diversidade

Segundo a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que deu vida aos institutos, podem ser objeto de arbitragem questões relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, isto é, passíveis de renúncia ou transação. Na mediação, prevalece a vontade das partes. Na arbitragem, um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, decidem o litígio.

A existência de um árbitro especialista na matéria em discussão faz com que o litígio seja resolvido de forma correta, sem margem a erros, o que vem atraindo empresas a inserirem essa cláusula nos contratos pela qual as partes acordam em resolver todos os litígios emergentes por Tribunal Arbitral (cláusula compromissória) ou, no caso de um litígio atual, por meio de um acordo entre as partes em litígio (compromisso arbitral). Além disso, com esse instituto, fica garantido o cumprimento imediato da sentença arbitral.

"Conflitos podem travar as atividades de uma empresa, principalmente se for algo que envolvam sócios e a arbitragem se tornou uma rápida solução para esse problema, já que pode executar de imediato sem direito a recurso", explica o especialista em arbitragem Adriano Boni de Souza, sócio do Noronha Advogados.

Onerosidade

Pequenas empresas ainda mantêm o pé no freio quando o assunto é arbitragem. Segundo Tatiana Oliveira Gonçalves, secretária-geral da Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil (Camarb), pequenas e médias empresas ainda estão receosas quando ao uso da arbitragem porque o custo inicial é superior ao da Justiça comum, cujo gasto é de 1% do valor da ação.

Tatiana explica também que no caso da arbitragem, os valores estipulados para o trabalho do árbitro, no que tange ao acompanhamento de todo o processo, variam de acordo com a natureza da causa e sua complexidade.

"Numa ação de R$ 15 mil nas Câmaras de Arbitragem, precisa desembolsar R$ 1.500 com taxa de registro, mais R$ 1.000 com administrativos, além de aproximadamente R$ 2.000 com honorários advocatícios. Ou seja, esse valor de R$ 4.000 inicial assusta. No entanto, o custo-benefício é a grande vantagem, já que o processo não ultrapassa seis meses", afirma. "Além disso, o empresário não fica sujeito a instabilidade ao longo de anos provocada pela tramitação de uma ação na Justiça comum", completa a representante da Camarb.

Para o advogado Gustavo Viseau, sócio do escritório Viseu, Cunha e Oricchio e mestre em direito pela Universidade de Boston, com foco em litígios, arbitragem e negociação, o empresário com visão imediatista pode se assustar. "Pode parecer um processo caro. Mas quando se calcula o que pode ser gasto ao longo de uma década, vale a pena. Não é à toa que paises desenvolvidos adotam essa prática há anos", diz.

Fonte: DCI/SP


Veja como funciona o TCJA
TRIBUNAL CENTRAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
Home
Notícias
Downloads
Localização
Contato
O que é TCJA
Cursos e Palestras
Instalações
Arbitragem
Vantagens
Funcionamento
Serviços
Lei 9.307/96
 
AUXILIAR DA JUSTIÇA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR MEIO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 11 3107.4708
2009 © TCJA. Todos os direitos reservados.
Rua Álvares Penteado, 87 - 1º andar - cj. 02 - Centro
CEP 01012-001 - São Paulo/SP
(11) 3107-4708
E-mail: tribunalsp@tcja.com.br