FUNCIONAMENTO
O TCJA/SP - Regional de São Paulo funciona da seguinte maneira:

1ª FASE: Toda pessoa física, jurídica ou através de representante legal (desde que sejam capazes), poderão ingressar com suas causas oriundas de direitos patrimoniais disponíveis, no Tribunal Central de Justiça Arbitral do Estado de São Paulo - TCJA/SP - Regional de São Paulo. Deverão preencher uma petição, cujo formulário é obtido na Secretaria do Tribunal ou na secção de Download neste site, informando os dados qualificativos de quem está Requerendo e do Requerido, os Fatos que deram origem ao litígio e o Pedido desejado.

2ª FASE: A Secretaria ao receber a petição, determina um prazo de 20 (vinte) dias para realização da primeira audiência de conciliação, determinando dia e hora para que o Requerente esteja no Tribunal. Imediatamente é preparada a expedição de interpelação extrajudicial ou intimação, dependendo da forma como foi ingressado o caso (se com cláusula compromissória-intimação; sem cláusula compromissória-interpelação extrajudicial).

3ª FASE: O Requerido ao ser interpelado, comparece ao Tribunal para ter conhecimento do objeto da matéria e eleger o foro arbitral, para ser resolvido através do procedimento arbitral, ficando revigorado a data e a hora da audiência já marcada.

4ª FASE: No dia da audiência de conciliação, os litigantes apresentam as condições para solucionarem o caso. Caso haja acordo entre as mesmas, fica reduzido a termo para cumprimento da obrigação pela parte que deu razão à causa. Não havendo acordo entre as mesmas, poderá ser remarcado uma nova audiência de conciliação ou à critério do Juízo Arbitral, poderá ser marcada uma audiência de Instrução e Julgamento.

5ª FASE: Para que haja a audiência de Instrução e Julgamento, as partes litigantes deverão ser intimadas com dia e hora marcada para estarem presentes, podendo ser assistidos pelos seus representantes legais. Nessa audiência, a parte que não se encontrar presente, fica à revel e a audiência segue normalmente como se a parte faltosa estivesse presente.

6ª FASE: O Juiz Arbitral, diante do resultado da audiência de Instrução e Julgamento poderá prolatar a Sentença Arbitral, que deverá seguir todo o rito processual arbitral. Uma vez finalizada a Sentença, essa, sendo condenatória, deverá ser entregue às partes. Ficando à critério da parte beneficiada, solicitar a execução da sentença junto ao Judiciário.

Veja como funciona o TCJA
TRIBUNAL CENTRAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
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